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Casamento e Imóveis: o que você precisa saber sobre essa relação no Direito.

  • Foto do escritor: Mariana Macedo
    Mariana Macedo
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Entenda como o regime de bens impacta a propriedade dos imóveis no casamento


Direito Imobiliário e Direito de Família: uma conexão essencial

Muitos casais acreditam que, ao comprar um imóvel juntos ou após o casamento, a divisão será naturalmente justa. No entanto, o que determina a titularidade e os direitos sobre imóveis dentro de uma relação é o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Neste artigo, explicamos como cada regime de bens impacta a propriedade de imóveis e por que é essencial alinhar sua situação jurídica com a realidade patrimonial do casal.


Regime de bens e seus efeitos nos imóveis

O regime de bens é um conjunto de regras que define o que pertence a cada cônjuge ou companheiro durante a união, na separação e até na sucessão.


Comunhão Parcial de Bens


É o regime mais comum. Aqui, todos os bens adquiridos durante o casamento (inclusive imóveis) pertencem ao casal, mesmo que só um dos cônjuges pague ou registre no nome.


Separação Total de Bens


Cada um mantém o que é seu, antes, durante e depois do casamento. Para que seja válido, é necessário pacto antenupcial. Os imóveis adquiridos permanecem como bens particulares, desde que estejam corretamente registrados.


Comunhão Universal de Bens


Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são comuns. Sendo assim, os imóveis comprados antes do casamento também são partilháveis, salvo cláusula em contrário.


União Estável


Salvo disposição contratual, segue as regras da comunhão parcial. A ausência de contrato pode gerar inseguranças na definição da titularidade dos bens.


Por que o registro do imóvel importa?

No Brasil, a propriedade só é transferida com o registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.


Ter um contrato de compra e venda não é suficiente. Sem o registro, você é apenas o possuidor. Além disso, o regime de bens influencia diretamente quem deve constar na matrícula. Um erro nessa etapa pode gerar conflitos judiciais ou inviabilizar a venda futura.


Como evitar problemas?

  • Escolha o regime de bens com clareza e registre em pacto antenupcial ou contrato de convivência (se necessário);

  • Formalize a união (casamento ou união estável);

  • Oriente-se sobre a titularidade: imóveis adquiridos durante a união devem estar registrados conforme o regime;

  • Conte com orientação jurídica especializada para redigir contratos, analisar riscos e garantir segurança patrimonial.


O casamento muda a dinâmica da vida e também do patrimônio.

Tomar decisões conscientes e respaldadas pela lei é a melhor forma de proteger os imóveis e garantir tranquilidade no presente e no futuro.


Esse post é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.


Dra. Mariana Siqueira Macedo

OAB/MG 220.401

Advogada especialista em Direito Imobiliário



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