Construí no terreno da minha sogra. E agora?
- Mariana Macedo
- 8 de jul.
- 2 min de leitura
Essa é uma dúvida muito mais comum do que parece e a resposta pode te surpreender.
Muita gente constrói casas ou faz reformas em terrenos de parentes, acreditando que, por serem da família, está tudo certo. Mas quando o terreno não está em seu nome, a situação jurídica é delicada e pode trazer riscos reais à sua segurança patrimonial.
Afinal, quem é o dono?
No Direito Imobiliário, a propriedade é de quem consta na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.Ou seja: se você construiu, reformou ou investiu no terreno da sua sogra (ou qualquer outro parente), mas o terreno continua registrado no nome dela, a propriedade continua sendo dela, mesmo que todo o investimento tenha saído do seu bolso.
Quais os riscos de construir em terreno de terceiros?
Você pode até estar de posse do imóvel (morando, cuidando e pagando contas), mas isso não garante o direito de propriedade. Alguns dos riscos mais comuns são:
O proprietário pode vender ou doar o terreno sem sua autorização;
Em caso de falecimento, o imóvel entra em inventário e pode ir para herdeiros;
Você pode ser removido judicialmente se não houver contrato ou acordo formal;
Seu investimento pode ser perdido se não conseguir comprovar o vínculo com a construção.
É possível regularizar?
Sim, em alguns casos. Dependendo da situação, é possível buscar alternativas jurídicas, como:
Usucapião: desde que preenchidos os requisitos (tempo de posse, boa-fé, ausência de oposição etc.);
Ação de reconhecimento de benfeitorias: em disputas familiares ou judiciais, é possível pleitear o valor investido;
Formalização de contrato de comodato ou compra e venda com cláusulas específicas, se ainda houver acordo entre as partes.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando documentos, tempo de posse e a situação familiar.
Como evitar problemas no futuro?
A melhor solução ainda é a prevenção. Sempre que for investir em uma construção, tenha tudo documentado: contratos, autorizações, notas fiscais, registros fotográficos e, se possível, procure orientação jurídica desde o início.
Construir em terreno de terceiros sem segurança jurídica é como construir em terreno arenoso: qualquer instabilidade pode colocar tudo a perder.
Se você está nessa situação, procure entender seus direitos e os caminhos disponíveis para garantir o que é seu, ou, pelo menos, proteger seu investimento.
Esse post é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.
Dra. Mariana Siqueira Macedo
OAB/MG 220.401
Advogada especialista em Direito Imobiliário
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