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Construí no terreno da minha sogra. E agora?

  • Foto do escritor: Mariana Macedo
    Mariana Macedo
  • 8 de jul.
  • 2 min de leitura

Essa é uma dúvida muito mais comum do que parece e a resposta pode te surpreender.


Muita gente constrói casas ou faz reformas em terrenos de parentes, acreditando que, por serem da família, está tudo certo. Mas quando o terreno não está em seu nome, a situação jurídica é delicada e pode trazer riscos reais à sua segurança patrimonial.


Afinal, quem é o dono?

No Direito Imobiliário, a propriedade é de quem consta na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.Ou seja: se você construiu, reformou ou investiu no terreno da sua sogra (ou qualquer outro parente), mas o terreno continua registrado no nome dela, a propriedade continua sendo dela, mesmo que todo o investimento tenha saído do seu bolso.


Quais os riscos de construir em terreno de terceiros?

Você pode até estar de posse do imóvel (morando, cuidando e pagando contas), mas isso não garante o direito de propriedade. Alguns dos riscos mais comuns são:


  • O proprietário pode vender ou doar o terreno sem sua autorização;

  • Em caso de falecimento, o imóvel entra em inventário e pode ir para herdeiros;

  • Você pode ser removido judicialmente se não houver contrato ou acordo formal;

  • Seu investimento pode ser perdido se não conseguir comprovar o vínculo com a construção.


É possível regularizar?

Sim, em alguns casos. Dependendo da situação, é possível buscar alternativas jurídicas, como:


  • Usucapião: desde que preenchidos os requisitos (tempo de posse, boa-fé, ausência de oposição etc.);

  • Ação de reconhecimento de benfeitorias: em disputas familiares ou judiciais, é possível pleitear o valor investido;

  • Formalização de contrato de comodato ou compra e venda com cláusulas específicas, se ainda houver acordo entre as partes.


Cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando documentos, tempo de posse e a situação familiar.


Como evitar problemas no futuro?

A melhor solução ainda é a prevenção. Sempre que for investir em uma construção, tenha tudo documentado: contratos, autorizações, notas fiscais, registros fotográficos e, se possível, procure orientação jurídica desde o início.


Construir em terreno de terceiros sem segurança jurídica é como construir em terreno arenoso: qualquer instabilidade pode colocar tudo a perder.


Se você está nessa situação, procure entender seus direitos e os caminhos disponíveis para garantir o que é seu, ou, pelo menos, proteger seu investimento.


Esse post é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.


Dra. Mariana Siqueira Macedo

OAB/MG 220.401

Advogada especialista em Direito Imobiliário


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©2025 por Mariana Siqueira Macedo Advocacia e Consultoria Imobiliária.

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