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Pagamento após citação não impede execução da dívida condominial, decide TJ-MG

  • Foto do escritor: Mariana Macedo
    Mariana Macedo
  • 9 de jul.
  • 1 min de leitura

08/07/2025 | Fonte: Condomínio Interativo e TJ-MG


Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou o entendimento de que o pagamento da dívida condominial realizado somente após a citação válida no processo de execução não impede o prosseguimento da ação.


A controvérsia surgiu em um caso de execução de dívida condominial em que o devedor quitou parte dos valores apenas após ser citado judicialmente. A defesa argumentava que a execução deveria ser extinta diante do pagamento.


No entanto, o TJMG considerou que, mesmo com a quitação parcial, o condomínio tem direito de prosseguir com a cobrança judicial das parcelas vencidas e vincendas até o pagamento integral da obrigação. O tribunal reforçou que, nesse tipo de execução, a citação válida constitui o devedor em mora, permitindo o acréscimo de novas parcelas até a quitação total.


A decisão reforça o entendimento de que a execução de dívida condominial possui caráter contínuo e atualizável, o que garante maior proteção aos interesses dos condomínios.




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©2025 por Mariana Siqueira Macedo Advocacia e Consultoria Imobiliária.

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